Quem Deve Contratar o Seguro do Estagiário: Empresa ou Instituição de Ensino?

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A contratação de estagiários é uma excelente estratégia para formar talentos e renovar equipes. No entanto, ainda existem muitas dúvidas jurídicas envolvendo a Lei do Estágio, principalmente quando o assunto é seguro contra acidentes pessoais. Afinal, quem deve contratar o seguro do estagiário: a empresa ou a instituição de ensino?

Entender essa responsabilidade é fundamental para evitar irregularidades, multas e até o reconhecimento de vínculo empregatício. Neste artigo, você vai compreender o que determina a Lei nº 11.788/2008, quais são as diferenças entre estágio obrigatório e não obrigatório e como garantir que sua empresa esteja em conformidade.

O que diz a Lei do Estágio sobre o seguro

A Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, estabelece no artigo 9º que é obrigação da parte concedente contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, com cobertura compatível com valores de mercado.

Isso significa que o seguro estagiário é obrigatório e faz parte dos requisitos legais para que o estágio não gere vínculo empregatício.

A cobertura mínima exigida é para:

  • Morte acidental
  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente

Além disso, as informações da apólice devem constar no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), documento assinado pela empresa, pelo estagiário e pela instituição de ensino.

Quem deve contratar o seguro no estágio não obrigatório

No estágio não obrigatório — aquele que não faz parte da grade curricular obrigatória do curso — a responsabilidade pela contratação do seguro é sempre da empresa.

Nesse tipo de estágio, a empresa também deve pagar bolsa-auxílio e auxílio-transporte, além de cumprir todas as demais exigências legais. O seguro contra acidentes pessoais é parte essencial dessa regularização.

Portanto, se sua empresa contrata estagiários para atuar de forma complementar à formação acadêmica, sem que o estágio seja exigência curricular, a obrigação do seguro é integralmente da organização.

Quem deve contratar o seguro no estágio obrigatório

Já no estágio obrigatório — aquele exigido pela instituição de ensino como requisito para conclusão do curso — a responsabilidade pode variar.

A Lei do Estágio permite que a instituição de ensino assuma a contratação do seguro, desde que isso esteja formalmente previsto no Termo de Compromisso de Estágio.

Ou seja, não é automático. A responsabilidade precisa estar claramente definida na documentação.

Se não houver essa previsão expressa, a obrigação continua sendo da empresa concedente.

Por isso, é fundamental que o setor de Recursos Humanos ou o departamento jurídico analise cuidadosamente o contrato antes do início das atividades do estagiário.

Erros comuns na contratação do seguro estagiário

Muitas empresas acreditam, de forma equivocada, que a instituição de ensino sempre é responsável pelo seguro. Esse é um dos erros mais frequentes e que pode gerar riscos trabalhistas.

Outros equívocos comuns incluem:

  • Não verificar se o estágio é obrigatório ou não
  • Não registrar os dados da apólice no Termo de Compromisso
  • Contratar cobertura com valores abaixo do praticado no mercado
  • Deixar a apólice vencer durante o período de estágio

Essas falhas podem resultar na descaracterização do estágio e no reconhecimento de vínculo empregatício, gerando pagamento de encargos trabalhistas retroativos, multas e ações judiciais.

Por que o seguro estagiário é tão importante para a empresa

Além de ser uma exigência legal, o seguro estagiário funciona como proteção jurídica e financeira para a empresa.

Em caso de acidente durante o período de estágio, a indenização prevista na apólice reduz o risco de impactos financeiros diretos sobre a organização.

Sem o seguro, a empresa pode ser responsabilizada civilmente, arcando com custos elevados e danos à sua reputação.

Por isso, contar com uma solução especializada em seguro para estagiários é a forma mais segura de manter a conformidade com a Lei 11.788/2008.

Concluímos que

A regra geral é clara: a responsabilidade pela contratação do seguro do estagiário é da empresa. A única exceção ocorre nos casos de estágio obrigatório, quando a instituição de ensino assume formalmente essa obrigação no Termo de Compromisso.

Para evitar riscos trabalhistas e garantir que o contrato de estágio esteja regular, é essencial analisar a modalidade do estágio e contratar o seguro contra acidentes pessoais adequado.

Se você quer ter segurança jurídica e contratar o seguro estagiário de forma rápida, prática e dentro das exigências da Lei do Estágio, fale com a PASI. Nossa equipe está preparada para orientar sua empresa e oferecer a solução ideal para proteger seus estagiários e manter sua organização em total conformidade legal.

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