Afinal, o Seguro Estagiário PASI é Obrigatório? Descubra Aqui!

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A contratação de estagiários é uma prática comum em diversas empresas e instituições de ensino. No entanto, muitos gestores ainda têm dúvidas sobre as exigências legais para oferecer um ambiente seguro e adequado para esses profissionais em formação.

Uma das principais questões é: o seguro para estagiários é obrigatório? A resposta está na Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), que regulamenta essa modalidade de trabalho no Brasil. Neste artigo, vamos esclarecer se a contratação do Seguro Estagiário PASI é uma exigência legal, quais são suas coberturas e por que ele é essencial tanto para o estagiário quanto para a empresa.

O Que Diz a Lei do Estágio Sobre o Seguro Obrigatório?

A Lei do Estágio determina que as empresas contratantes devem seguir algumas regras para garantir os direitos dos estagiários. Uma das obrigações previstas é a contratação de um seguro contra acidentes pessoais.

Conforme o Art. 9º, Inciso IV da Lei 11.788/2008:

“É obrigatória a contratação, em favor do estagiário, de seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.”

Ou seja, o seguro para estagiários é um requisito legal e deve ser incluído no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), documento que formaliza a relação entre o estagiário, a empresa e a instituição de ensino.

O Que Cobre o Seguro Estagiário PASI?

O Seguro Estagiário PASI oferece coberturas essenciais para proteger o estagiário contra imprevistos. Entre as principais coberturas, destacam-se:

  • Morte Acidental: Garantia de indenização para os beneficiários do estagiário em caso de falecimento decorrente de acidente.
  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Proteção financeira caso o estagiário sofra um acidente que resulte em invalidez parcial ou total.
  • Diária de Incapacidade Temporária por Acidente: Pagamento de até R$ 990,00 (30 diárias de R$ 33,00 cada) caso o estagiário fique afastado por acidente, após um período de 15 dias de franquia.

Além dessas coberturas obrigatórias, o Seguro Estagiário PASI ainda oferece uma série de assistências gratuitas tanto para o estagiário quanto para o gestor, como:

  • Assistência Funeral em caso de morte acidental (até R$ 3.000,00)
  • Assistência Psicológica
  • Assistência Social
  • Assistência Nutricional
  • Assistência Fitness
  • Assistência ao Desenvolvimento Profissional do Estagiário

Essas assistências complementam a proteção do estagiário e garantem maior segurança e tranquilidade tanto para ele quanto para a empresa.

Quais São os Prazos e Valores Disponíveis?

O Seguro Estagiário PASI conta com diferentes prazos de contratação, que variam conforme a necessidade da empresa:

  • 6 meses
  • 12 meses
  • 24 meses

Além disso, as empresas podem escolher entre diferentes valores de Importância Segurada (IS) para oferecer a melhor cobertura aos seus estagiários:

  • R$ 20.000,00
  • R$ 30.000,00
  • R$ 40.000,00
  • R$ 50.000,00

Essa flexibilidade permite que as empresas escolham a opção mais adequada ao seu orçamento e às necessidades dos estagiários.

Quais São as Consequências de Não Contratar o Seguro?

Como vimos, a contratação do seguro para estagiários é uma exigência da Lei do Estágio. Portanto, não cumprir essa obrigação pode trazer problemas para a empresa, como:

  • Irregularidade no estágio: A falta do seguro pode invalidar o Termo de Compromisso de Estágio, prejudicando a empresa em auditorias e fiscalizações.
  • Responsabilidade da empresa em caso de acidente: Sem o seguro, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente por qualquer acidente envolvendo o estagiário.
  • Prejuízo à imagem da empresa: Empresas que não oferecem um ambiente seguro e regulamentado podem enfrentar problemas com reputação e credibilidade no mercado.

Por isso, garantir que o seguro seja contratado corretamente é fundamental para evitar riscos legais e proteger tanto o estagiário quanto a própria empresa.

Por Que Escolher o Seguro Estagiário PASI?

O Seguro Estagiário PASI não apenas cumpre as exigências legais da Lei do Estágio, mas também oferece benefícios extras que fazem a diferença para o estagiário e para a empresa.

Além das coberturas obrigatórias, o PASI proporciona um suporte completo para o desenvolvimento e o bem-estar do estagiário, incluindo assistência psicológica, social e nutricional.

Com prazos e valores flexíveis, essa solução se adapta a diferentes necessidades, garantindo proteção e tranquilidade para todas as partes envolvidas.

Conclusão

Sim, o seguro para estagiários é obrigatório e deve ser contratado pela empresa ou instituição concedente do estágio, conforme determina a Lei 11.788/2008. Além de cumprir a legislação, contar com um seguro adequado garante mais segurança e suporte ao estagiário, permitindo que ele desempenhe suas atividades com mais tranquilidade e confiança.

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