A contratação de estagiários é uma prática comum em diversas empresas e instituições de ensino. No entanto, muitos gestores ainda têm dúvidas sobre as exigências legais para oferecer um ambiente seguro e adequado para esses profissionais em formação.
Uma das principais questões é: o seguro para estagiários é obrigatório? A resposta está na Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), que regulamenta essa modalidade de trabalho no Brasil. Neste artigo, vamos esclarecer se a contratação do Seguro Estagiário PASI é uma exigência legal, quais são suas coberturas e por que ele é essencial tanto para o estagiário quanto para a empresa.
O Que Diz a Lei do Estágio Sobre o Seguro Obrigatório?
A Lei do Estágio determina que as empresas contratantes devem seguir algumas regras para garantir os direitos dos estagiários. Uma das obrigações previstas é a contratação de um seguro contra acidentes pessoais.
Conforme o Art. 9º, Inciso IV da Lei 11.788/2008:
“É obrigatória a contratação, em favor do estagiário, de seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.”
Ou seja, o seguro para estagiários é um requisito legal e deve ser incluído no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), documento que formaliza a relação entre o estagiário, a empresa e a instituição de ensino.
O Que Cobre o Seguro Estagiário PASI?
O Seguro Estagiário PASI oferece coberturas essenciais para proteger o estagiário contra imprevistos. Entre as principais coberturas, destacam-se:
- Morte Acidental: Garantia de indenização para os beneficiários do estagiário em caso de falecimento decorrente de acidente.
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Proteção financeira caso o estagiário sofra um acidente que resulte em invalidez parcial ou total.
- Diária de Incapacidade Temporária por Acidente: Pagamento de até R$ 990,00 (30 diárias de R$ 33,00 cada) caso o estagiário fique afastado por acidente, após um período de 15 dias de franquia.
Além dessas coberturas obrigatórias, o Seguro Estagiário PASI ainda oferece uma série de assistências gratuitas tanto para o estagiário quanto para o gestor, como:
- Assistência Funeral em caso de morte acidental (até R$ 3.000,00)
- Assistência Psicológica
- Assistência Social
- Assistência Nutricional
- Assistência Fitness
- Assistência ao Desenvolvimento Profissional do Estagiário
Essas assistências complementam a proteção do estagiário e garantem maior segurança e tranquilidade tanto para ele quanto para a empresa.
Quais São os Prazos e Valores Disponíveis?
O Seguro Estagiário PASI conta com diferentes prazos de contratação, que variam conforme a necessidade da empresa:
- 6 meses
- 12 meses
- 24 meses
Além disso, as empresas podem escolher entre diferentes valores de Importância Segurada (IS) para oferecer a melhor cobertura aos seus estagiários:
- R$ 20.000,00
- R$ 30.000,00
- R$ 40.000,00
- R$ 50.000,00
Essa flexibilidade permite que as empresas escolham a opção mais adequada ao seu orçamento e às necessidades dos estagiários.
Quais São as Consequências de Não Contratar o Seguro?
Como vimos, a contratação do seguro para estagiários é uma exigência da Lei do Estágio. Portanto, não cumprir essa obrigação pode trazer problemas para a empresa, como:
- Irregularidade no estágio: A falta do seguro pode invalidar o Termo de Compromisso de Estágio, prejudicando a empresa em auditorias e fiscalizações.
- Responsabilidade da empresa em caso de acidente: Sem o seguro, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente por qualquer acidente envolvendo o estagiário.
- Prejuízo à imagem da empresa: Empresas que não oferecem um ambiente seguro e regulamentado podem enfrentar problemas com reputação e credibilidade no mercado.
Por isso, garantir que o seguro seja contratado corretamente é fundamental para evitar riscos legais e proteger tanto o estagiário quanto a própria empresa.
Por Que Escolher o Seguro Estagiário PASI?
O Seguro Estagiário PASI não apenas cumpre as exigências legais da Lei do Estágio, mas também oferece benefícios extras que fazem a diferença para o estagiário e para a empresa.
Além das coberturas obrigatórias, o PASI proporciona um suporte completo para o desenvolvimento e o bem-estar do estagiário, incluindo assistência psicológica, social e nutricional.
Com prazos e valores flexíveis, essa solução se adapta a diferentes necessidades, garantindo proteção e tranquilidade para todas as partes envolvidas.
Conclusão
Sim, o seguro para estagiários é obrigatório e deve ser contratado pela empresa ou instituição concedente do estágio, conforme determina a Lei 11.788/2008. Além de cumprir a legislação, contar com um seguro adequado garante mais segurança e suporte ao estagiário, permitindo que ele desempenhe suas atividades com mais tranquilidade e confiança.
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